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(DOC. VP 175.5554.5001.1100)

STJ. Tributário. Certidão de dívida ativa não tributária. Protesto. Ausência de prequestionamento. Enunciados 282 e 356 da Súmula do STF. Recurso especial não conhecido.

«I - A ocorrência de omissão na decisão do Tribunal a quo, sem que haja a oposição de embargos de declaração, impede a ascensão da matéria à instância extraordinária por meio de recurso especial, incidindo por analogia o óbice dos enunciado 282 e 356 da Súmula do STF. II - Para que se configure prequestionamento implícito, é necessário que o Tribunal a quo emita juízo de valor a respeito da aplicação da norma federal ao caso concreto, o que não ocorreu. III - Agravo i

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