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(DOC. VP 175.5554.5001.0900)

STJ. Administrativo. Servidor público. Gratificação por atividade na área de educação especial. Lei estadual 5.810/94. Inconstitucionalidade por vício de iniciativa declarada pelo STF. Art. 31 da constituição estadual do pará. Inconstitucionalidade formal. Ausência de direito líquido e certo.

«I - Cinge-se a controvérsia acerca da concessão da bonificação salarial denominada «gratificação 50%», prevista nos arts. 132 e 246 da Lei Estadual 5.810/94 e no inciso XIX do art. 31 da Constituição do Estado do Pará, destinada a servidores estaduais que estejam lotados na área de educação especial. II - O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a inconstitucionalidade formal dos artigos 132 e 246 da Lei Estadual 5.810/94, no julgamento do RE 745.811, cuja repercussão geral

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