(DOC. VP 175.5115.4002.9000)
STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. Causa especial de diminuição de pena. Não incidência. Conclusão de que a paciente dedicava-se às atividades criminosas, fazendo do tráfico seu meio de vida. Aferição. Revolvimento fático-probatório. Inviabilidade. Regime inicial fechado. Constrangimento ilegal. Ausência. Expressiva quantidade da droga apreendida. Denegação da ordem.
«1. Concluído pela Corte de origem, com arrimo nos fatos da causa, que a paciente dedicava-se às atividades criminosas, não incide a causa especial de diminuição de pena, porquanto não preenchidos os requisitos previstos no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Para concluir em sentido diverso, há necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório, providência incabível na via estreita do habeas corpus. 2. Embora a reprimenda final seja inferior a 8 anos, escorreita a eleição d
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