(DOC. VP 175.5115.4002.8800)
STJ. Habeas corpus. Roubo majorado. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação insuficiente. Ordem concedida.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da prisão (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal. 2. Ao converter o flagrante em prisão preventiva, o Juiz de primeiro grau adotou fundamentos genéricos, v. g. ao afirmar que «delitos desta natureza exigem postura dura do Poder Judiciário» e
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