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(DOC. VP 175.5115.4002.5000)

STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Julgamento de prévio writ. Intimação do advogado. Pedido expresso para sustentação oral. Habeas corpus julgado sem a prévia intimação do patrono. Nulidade absoluta. Excesso de prazo. Súmula 21/STJ. Réu pronunciado. Argumento superado. Fundamentos da custódia. Instrução deficiente. Ordem parcialmente concedida.

«1. A bem do prestígio da ampla defesa, a compreensão firmada pelos Tribunais Superiores é a de que, requerida a intimação da sessão de julgamento do habeas corpus para a realização de sustentação oral, é imperiosa a sua realização, sob pena de nulidade. 2. Na espécie, apesar do pedido expresso do advogado para sustentação oral, não houve a intimação requerida e o julgamento se deu sem a presença do Causídico contratado pelo ora Recorrente. Nulidade absoluta do julgado.

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