(DOC. VP 175.5115.4001.7200)
STJ. Penal. Habeas corpus. Crimes ambientais. Suspensão condicional da pena. Pena não superior a 3 anos. Lei 9.605/1998, art. 16. Requisitos previstos no CP, art. 77. Circunstâncias judiciais desfavoráveis (culpabilidade, conduta social, circunstâncias e consequências do crime). Não preenchimento. Constrangimento ilegal não configurado. Writ não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. A Lei 9.605/1998, em seu art. 16, estabelece que, nos crimes nela previstos, «a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberd
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