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(DOC. VP 175.5115.4001.2300)

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico por simulação. Divergência jurisprudencial sobre o tema. Não demonstração. Ausência de similitude fática. Na hipótese de negócio jurídico simulado, praticado sob a égide do cc/1916, em detrimento de um dos cônjuges, o termo inicial do prazo prescricional para o consorte prejudicado requerer a sua anulação é a data da dissolução da sociedade conjugal. Razões recursais insuficientes. Agravo desprovido sem aplicação de multa.

«1. O precedente invocado pelo agravante para demonstrar a existência de divergência jurisprudencial sobre o tema não guarda similitude fática com o presente caso. 2. O prazo prescricional para se anular negócio jurídico praticado sob a égide do Código Civil de 1916, pelo cônjuge prejudicado, conta-se a partir da dissolução da sociedade conjugal. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido sem a aplicação de multa.»

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