(DOC. VP 175.5105.5005.9000)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Execução. Indulto. Gravidade dos delitos perpetrados. Periculosidade do agente. Exame criminológico desfavorável. Requisitos não previstos no Decreto 8.615/15. Flagrante ilegalidade evidenciada. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2. O Decreto 8.615/154, em seu art. 5º e art. 10º, apenas exige, como requisito subjetivo para a concessão de indu
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