(DOC. VP 175.5105.5005.4900)
STJ. Habeas corpus. Crime militar. Extorsão mediante sequestro. Absolvição em primeira instância. Apelação do Ministério Público provida. Acórdão condenatório. Execução provisória da pena. Possibilidade. Nova orientação do STF. Ilegalidade. Ausência. Ordem não conhecida.
«1. De acordo com a nova orientação do Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC 126.292/MG e nas ADPFs 43 e 44, na pendência de recursos especial ou extraordinário sem efeitos suspensivos concedidos, não há que se falar em ilegalidade da execução provisória da pena. 2. O fato do paciente ter sido absolvido em primeira instância e condenado em sede de recurso de apelação interposto pelo Ministério Público não distingue o presente caso dos precedentes do Supremo Tribunal Fed
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