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(DOC. VP 175.5105.5005.3600)

STJ. Tráfico de drogas. Impedimento de um dos integrantes do colegiado responsável pelo exame da revisão criminal ajuizada em favor do paciente. Desembargador presidente da seção criminal que não proferiu voto na ocasião. Inexistência de prejuízos à defesa. Eiva não configurada.

«1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, os julgamentos só são anulados em decorrência da participação de autoridade judicial impedida quando a sua manifestação é capaz de alterar o resultado do julgamento. 2. Na espécie, verifica-se que a decisão proferida na revisão criminal se deu à unanimidade de votos, ou seja, ainda que o Desembargador reputado impedido tivesse proferido voto, o que sequer ocorreu, já que apenas se

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