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(DOC. VP 175.5105.5004.8900)

STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico. Prisão preventiva. Sentença superveniente. Mantidos os fundamentos da preventiva. Ausência de prejudicialidade. Suposta nulidade do flagrante. Ofensa ao CPP, art. 6º, II. Matéria não apreciada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Eventual nulidade do flagrante fica superada com a decretação da custódia preventiva. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Quantidade de droga. Liberdade provisória e substituição por medidas cautelares diversas. Inviabilidade. Recurso ordinário desprovido.

«I - Novo título judicial, por si só, não tem o condão de prejudicar o recurso se mantidos os fundamentos da segregação cautelar constantes do decreto prisional (precedentes). II - No que tange a suposta ilegalidade da prisão em flagrante, por inobservância ao CPP, CPP, art. 6º, II, verifica-se do v. acórdão recorrido que referida matéria não foi apreciada pelo eg. Tribunal de origem, ficando impedida esta Corte de proceder a análise da quaestio, sob pena de indevida supressão

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