(DOC. VP 175.5105.5002.5300)
STJ. Administrativo. Processual civil. Mandado de segurança contra ato judicial. Lei 12.016/2009, art. 23. Ciência pelo interessado. Decadência verificada. Existência de recurso próprio. Inexistência de teratologia ou abuso pelo órgão prolator. Dilação probatória. Inadequação da via eleita
«I. Cinge-se a controvérsia quanto à questão da tempestividade da impetração do mandado de segurança contra ato de natureza judicial, que determinou desconto mensal em folha de pagamento de servidores públicos federais. II. Por se tratar de ato judicial, o prazo decadencial para o mandado de segurança conta-se da publicação da decisão judicial. Precedentes: MS 10.995/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/09/2013, DJe 07/10/2013; STJ, AgRg no RMS 19.605/
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