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(DOC. VP 175.4905.9004.9600)

STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Absolvição. Reexame probatório. Impossibilidade. Pleito de aplicação da minorante prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Circunstâncias concretas idôneas que embasam a conclusão de que o paciente se dedicava a atividades criminosas. Reexame probatório. Impossibilidade. Regime inicial fechado. Hediondez do delito e quantidade não expressiva de entorpecentes. Motivação inidônea para o recrudescimento do regime. Paciente primário, com circunstâncias judiciais favoráveis, condenado a pena privativa de liberdade superior a 4 e que não excede 8 anos de reclusão. Estabelecimento do regime intermediário. Substituição. Inviabilidade. Pena superior a 4 anos de reclusão. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. O habeas corpus, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária, não é meio

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