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(DOC. VP 175.4882.2000.3700)

STJ. Seguridade social. Recurso fundado no CPC, de 1973 previdenciário. Processual civil. Matéria afetada à sistemática do CPC, art. 543-C. Pendência de julgamento. Sobrestamento de recurso especial. Devolução dos autos à origem. Prejuízo às partes. Inexistência. Irrecorribilidade.

«1. O Plenário do STJ, na sessão de 09/03/2016, definiu que o regime recursal será determinado pela data da publicação da decisão impugnada (Enunciado Administrativo 2/STJ). Logo, no caso, aplica-se o CPC, de 1973 2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a decisão de Relator que sobresta o recurso na forma do CPC, art. 543-C, § 7ºnão é capaz de gerar nenhum prejuízo às partes, razão pela qual é irrecorrível. 3. Agravo interno não con

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