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(DOC. VP 175.4882.2000.1700)

STJ. Processual civil e administrativo. Recurso em mandado de segurança. Concurso público. Agente de polícia civil. Idade máxima para admissão. Momento da comprovação. Data da inscrição no concurso. Precedentes do STJ e STF.

«1. Consoante iterativa jurisprudência do STJ e do STF, a idade máxima para ingresso em cargo público deve ser comprovada no momento da inscrição no certame. 2. No presente caso, em desacordo com essa orientação, foi negada posse ao candidato aprovado e classificado em primeiro lugar, ao argumento de que, no momento da posse, teria ultrapassado a idade limite para ingresso nos quadros da Polícia Civil do Estado do Acre. 3. Recurso ordinário provido. Segurança concedida.»

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