(DOC. VP 175.4872.1002.2300)
STJ. Agravo interno no recurso especial. Caderneta de poupança. Juros remuneratório. CPC, art. 535, I. Razões recursais deficientes. Su. 284 do STF. Dissídio jurisprudencial não comprovado. CPC, art. 538 e aplicação de multa. Sum. 7 do STJ.
«1. Não há violação ao CPC, art. 535, de 1973, quando embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente. 2. Se nas razões do recurso especial o recorrente deixa de refutar os fundamentos utilizados pelo aresto recorrido aplica-se, por analogia, o disposto na Súmula 284 do Excelso Pretório, que também incide q
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