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(DOC. VP 175.4845.8002.3600)

STJ. Recurso especial. Ação declaratória de nulidade de contrato de cessão de direitos sobre imóvel. Terras públicas. Loteamento irregular. Retorno ao estado anterior. Indenização por benfeitorias incabível.

«1. «Os imóveis administrados pela Companhia Imobiliária d. Brasília (TERRACAP) são públicos» (EREsp 695.928/DF, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/10/2006, DJ 18/12/2006, p. 278). 2. Constitui requisito de validade do negócio jurídico o objeto lícito. A ocupação de bem público, embora dela possam surgir interesses tuteláveis, é precária. É nulo de pleno direito o negócio jurídico representado por instrumento particular de cessão de direitos refere

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