(DOC. VP 175.4832.9003.9200)
STJ. Processual penal. Recurso em habeas corpus. Roubo duplamente circunstanciado. Excesso de prazo. Pedido não analisado pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Revogação da prisão preventiva. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta do recorrente. Modus operandi. Recorrente policial militar. Garantia da ordem pública. Réu que permaneceu preso durante a instrução do processo. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Insuficiência de medida cautelar alternativa. Recurso não conhecido e, nesta extensão, desprovido.
«1. Irresignação da defesa quanto ao excesso de prazo não foi conhecida pelo Tribunal de origem, não podendo esta Corte de Justiça realizar uma análise direta, sob pena de incidir em indevida supressão de instância. 2. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312 - Código
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