(DOC. VP 175.4832.9003.8700)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Porte ilegal de drogas para consumo próprio. Réu patrocinado pela defensoria pública. Indicação de advogado para atuar no feito pelo órgão de assistência judiciária em razão de convênio firmado com a oab. Nomeação do defensor dativo em audiência. Designação de causídica para atuar no ato em razão da sua ausência no ato. Inexistência de impugnação do acusado. Profissional que atua adequadamente no ato, apresentando, inclusive, alegações finais. Prolação de sentença condenatória. Renúncia ao direito de recorrer pelo paciente e pela defensora. Inexistência de comprovação de prejuízos ao recorrente. Impossibilidade de reconhecimento da eiva suscitada. Coação ilegal inexistente.
«1. Não se desconhece o entendimento pacífico neste Sodalício no sentido de que a ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública ou do defensor dativo sobre os atos do processo, a teor do disposto no CPP, artigo 370 - Código de Processo Penal e do Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º, gera, via de regra, a sua nulidade. 2. No caso dos autos, sem que houvesse qualquer impugnação ou discordância do acusado, presente na solenidade de instrução e julgamento, foi-lhe nomeada defenso
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote