(DOC. VP 175.4832.9002.6500)
STJ. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Omissão. Inexistência. Decadência administrativa. Não ocorrência. Aplicação do disposto na Lei estadual 10.177/1998. Legalidade da revisão. Pensão aos dependentes. Impossibilidade. Ausência de previsão de benefício similar no regime geral de previdência social. Lei 9.717/1998, art. 5º. Lei estadual 452/1974 e Lei complementar estadual 1.013/2007. Análise de legislação local. Vedação. Aplicação analógica do Súmula 280/STF. Recurso especial não conhecido.
«1. Inicialmente, não se configura a ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil/1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2. Dessarte, como se observa de forma clara, não se trata de omissão, mas sim de inconformismo direto com o resultado do acórdão, que foi contrário aos interesses da parte recorrente. 3. Ressalte-se que a mera insatisfação com o conteúdo da decisão e
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