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(DOC. VP 175.4581.5003.0600)

STJ. Direito processual civil. Prejuízos decorrentes da execução de medida cautelar. CPC, art. 811. Competência para apuração dos danos.

«1 - De acordo com o CPC, art. 811 - Código de Processo Civil, o prejudicado pode formular nos próprios autos do processo cautelar pedido de liquidação dos prejuízos causados pela execução da medida. 2 - A competência para o julgamento de ação de reparação de danos decorrentes de execução de medida cautelar (CPC, art. 811) é do Juízo pelo qual tramitou a ação em que deferida a liminar considerada danosa. Trata-se de responsabilidade objetiva da parte, que, embora no livre e

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