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(DOC. VP 175.4405.4005.3000)

STJ. Locação. Fiança. Prazo prescricional. Prescrição. Recurso especial. Contrato de locação. Pagamento do débito pelo fiador. Sub-rogação. Demanda regressiva ajuizada contra os locatários inadimplentes. Manutenção dos mesmos elementos da obrigação originária, inclusive o prazo prescricional. CCB/2002, art. 349. CCB/2002, art. 831. Prescrição trienal (CCB/2002, art. 206, § 3º, I). Ocorrência. Recurso provido.

«Tese - É trienal o prazo de prescrição para fiador que pagou integralmente dívida, objeto de contrato de locação, pleitear o ressarcimento dos valores despendidos contra os locatários inadimplentes 1. O fiador que paga integralmente o débito objeto de contrato de locação fica sub-rogado nos direitos do credor originário (locador), mantendo-se todos os elementos da obrigação primitiva, inclusive o prazo prescricional. 2. No caso, a dívida foi quitada pela fiadora em 9/12/200

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