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(DOC. VP 175.4195.9006.5700)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Incidência da Súmula 439/STJ. Requisito subjetivo. Ausência de motivação.

«1. A Lei 10.792/2003 deu nova redação ao Lei 7.210/1984, art. 112, para suprimir a realização de exame criminológico como expediente obrigatório para a progressão de regime. 2. «Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada» (Súmula 439/STJ). 3. No caso, o Tribunal de origem ao determinar a realização do exame criminológico não logrou fundamentar a necessidade de sua realização, deixando de invocar elementos concretos dos au

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