(DOC. VP 175.4195.9006.0200)
STJ. Roubo duplamente circunstanciado (emprego de arma de fogo e concurso de agentes). Dosimetria. Acréscimo da reprimenda em 3/8 na terceira fase sem motivação concreta. Fixação de regime inicial mais gravoso. Fundamentação baseada na gravidade abstrata do delito. Descabimento. Pena-base estabelecida no mínimo legal. Circunstâncias judiciais favoráveis. Coação ilegal evidenciada. Concessão de habeas corpus de ofício.
«1. É possível o acréscimo da pena, na terceira fase da dosimetria, em patamar superior ao mínimo de 1/3 (um terço), quando há a presença de duas causas de aumento previstas no § 2º do CP, artigo 157 - Código Penal, desde que as circunstâncias do caso assim autorizem. 2. Há constrangimento ilegal quando a sanção é aumentada apenas em razão da quantidade de majorantes, sem qualquer fundamentação concreta (Enunciado 443 da Súmula deste Sodalício). 3. Na hipótese, em rel
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