Carregando…

(DOC. VP 175.4195.9002.8600)

STJ. Processual civil. Administrativo. Piso nacional. Magistério da educação básica. Lei 11.738/2008. Implementação. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Jornada semanal. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ

«1. Verifica-se que a Corte de origem entendeu que «a legislação de regência fixa que a carga horária máxima é de 40 HORAS e, como no Estado de São Paulo cada aula tem a duração de 50 minutos para o período diurno, é certo que não há qualquer irregularidade em se exigir o cumprimento de 32 aulas (ou 26,6 horas) de interação com os alunos, visto que este número preserva o limite máximo de 2/3 da carga horária em atividades de interação com os alunos (...) É certo que a cham

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote