(DOC. VP 175.4195.9000.4600)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Atividade especial. Exposição ao agente físico ruído acima dos limites legais. Reexame de prova. Súmula 7/STJ.
«1. A instância ordinária manifestou-se no sentido de que o autor, no exercício de atividade laboral, não esteve exposto ao agente ruído, acima dos limite de tolerância legalmente previsto. Assim, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2.
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