(DOC. VP 175.4172.8007.3500)
STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Afronta ao CPP, art. 212, p. Ú.. Formulação de perguntas pelo julgador. Possibilidade. Nulidade relativa. Não demonstração do prejuízo. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Incidência da Súmula 568/STJ. Violação do CP, art. 44, § 3º. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. «Este Sodalício Superior possui entendimento de que, não obstante a nova redação do CPP, art. 212 - Código de Processo Penal tenha estabelecido uma ordem de inquirição das testemunhas, a não observância dessa regra acarreta, no máximo, nulidade relativa. É necessária, ainda, a demonstração de efetivo prejuízo, por se tratar de mera inversão, visto que não foi suprimida do juiz a possibilidade de efetuar perguntas, ainda que subsidiariamente, para a busca da verdade». (REs
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