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(DOC. VP 175.4172.8006.8300)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Indulto. Decreto presidencial 8.172/2013. Prática de fato definido como crime doloso durante o período de prova. Falta grave com consectários legais próprios. Homologação posterior. Possibilidade. Recurso não provido.

«1. A liberdade condicional é o último estágio de execução da pena privativa de liberdade, razão pela qual aplica-se ao condenado, durante o período de prova, o LEP, art. 44, parágrafo único: «estão sujeitos à disciplina o condenado à pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos e o preso provisório». 2. A prática de novo fato definido como crime doloso durante o período de prova pode ensejar o reconhecimento de falta disciplinar de natureza grave, com consequência

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