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(DOC. VP 175.4172.8001.6600)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço especial. Agente nocivo ruído. Necessidade de laudo técnico. Comprovação. Reexame de provas. Enunciado 7/STJ.

«1. Na hipótese dos autos, o Tribunal a quo, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, concluiu que foram comprovadas, por meio da apresentação de laudos técnicos e perfis profissiográficos, a exposição ao agente nocivo ruído em níveis suficientes a alicerçar o reconhecimento de exercício de atividade insalubre e a consequente contagem de tempo de serviço de forma especial. 2. A inversão do julgado implica reexame das provas carreadas aos autos, atraindo à esp

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