(DOC. VP 175.4172.8000.8100)
STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso recurso especial. Processual civil e administrativo. Restabelecimento do benefício de pensão por morte de servidor público estadual. Ocorre a prescrição do fundo de direito quando decorridos mais de cinco anos entre o ajuizamento da ação e o ato administrativo que nega o próprio direito reclamado. Agravo interno do estado do Paraná provido.
«1. Esta Corte consolidou a orientação de que nas ações propostas visando o restabelecimento do pagamento de pensão por morte, decorridos mais de cinco anos do cancelamento do benefício, é de ser reconhecida a prescrição do próprio fundo de direito. Precedentes: AgRg no REsp. 1.187.623/RN, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 4.2.2014; AgRg no REsp. 1.351.732/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 4.12.2013; EDcl no AREsp. 188.582/RN, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 3.9.2012. 2. No cas
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