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(DOC. VP 175.4113.4007.0300)

STJ. Execução penal. Homicídio qualificado. Prisão domiciliar. Regime semiaberto. Não cabimento. Estado de saúde que demanda cuidados especiais não disponíveis no estabelecimento prisional. Excepcionalidade verificada. Ordem concedida de ofício.

«1. No âmbito de execução penal, a prisão domiciliar somente é admitida nas hipóteses elencadas no Lei 7.210/1984, art. 117, as quais pressupõem estar o reeducando no gozo do regime aberto. 2. De forma excepcional, a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça tem admitido o recolhimento do condenado em residência particular, ainda que não esteja no regime aberto, se demonstrada a imprescindibilidade de tal benefício em razão de peculiaridades verificadas caso a caso. Precede

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