(DOC. VP 175.4113.4004.4200)
STJ. Administrativo e processual civil. Embargos à execução fiscal. Acórdão do tribunal de origem que, diante do conjunto fático-probatório dos autos, constatou a validade da certidão da dívida ativa. Impossibilidade de alteração do julgado sem o reexame de fatos e provas.
«1. O Tribunal de origem, após minucioso exame dos elementos fáticos contidos nos autos, dirimiu a controvérsia acerca do preenchimento da Certidão de Dívida Ativa-CDA explicitando que a natureza das dívidas e suas origens estão devidamente identificadas. 2. Tendo a Instância Ordinária afirmado que a CDA possui os requisitos necessários à sua validade, não há como rever tal entendimento sem o reexame do conjunto fático-probatória. 3. Recurso Especial não provido.»
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