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(DOC. VP 175.4113.4004.2200)

STJ. Administrativo. Servidora pública. Profissional da área da saúde. Cumulação de cargos. Incompatibilidade de horários apurada pelo tribunal de origem. Revisão. Súmula 7/STJ. Acumulação ilícita de cargos públicos privativos de profissionais de saúde. Jornada semanal superior a 60 (sessenta) horas. Impossibilidade. Afronta ao princípio da eficiência. Precedentes.

«1. In casu, consignou-se que «segundo a apuração promovida pela Administração Pública, que não restou afastada pela impetrante, chegar-se-ia a uma carga horária total de 70 (setenta) horas». Acrescenta: «uma vez não comprovada a compatibilidade de horários, indispensável para autorizar a pretendida cumulação de cargos, resta, assim, infirmado o alegado direito líquido e certo sustentado pela impetrante». 2. O Tribunal de origem, à luz do acervo fático da causa, concluiu p

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