(DOC. VP 175.4113.4002.7900)
STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Inexistência de incapacidade laborativa. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou que restou comprovada a incapacidade parcial e permanente para o exercício das atividades que habitualmente exercia, demandaria necessário revolvimento de matéria
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