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(DOC. VP 175.3904.6005.7800)

STJ. Regime inicial semiaberto. Possibilidade. Gravidade concreta do crime. Grande quantidade e natureza dos entorpecentes. Modo mais gravoso justificado. Coação ilegal inexistente.

«1. A teor da jurisprudência reiterada deste Sodalício, a escolha do regime inicial não está atrelada, de modo absoluto, ao quantum da pena corporal firmada, devendo-se considerar as demais circunstâncias do caso versado. 2. Na espécie, a gravidade concreta do crime, evidenciada pela quantidade e natureza das drogas apreendidas, justifica a imposição do modo prisional semiaberto.»

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