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(DOC. VP 175.3861.1002.0300)

STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Decisão da presidência do STJ que não conhece do recurso especial diante da deserção.

«I - Segundo decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 9/3/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, portanto, o Código de Processo Civil de 1973 quanto ao recurso especial interposto. Assim, diante do enunciado administrativo 2/STJ), é inaplicável o disposto no CPC, art. 1.007, Código de Processo Civil de 2015. II - A jurisprudência do STJ é no sentido de que a irregularidade no preenchimento

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