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(DOC. VP 175.3664.0009.6500)

STF. Agravos regimentais nos recursos extraordinários. Reserva de plenário. Alegação de violação ao CF/88, art. 97. Inexistência. Processo civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Tributário. ICMS. Adicional. Instituição por lei estadual. Fundo estadual de combate à pobreza. Convalidação pelo Emenda Constitucional 42/2003, art. 4º. Agravos improvidos.

«I - A obediência à cláusula de reserva de plenário não se faz necessária quando houver orientação consolidada do STF sobre a questão constitucional discutida. II - Possibilidade de reconhecimento de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público pelos órgãos fracionários dos Tribunais, com base em julgamentos do plenário ou órgão especial que, embora não guardem identidade absoluta com o caso em concreto, analisaram matéria constitucional equivalente. II

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