(DOC. VP 175.3664.0007.8800)
STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso especial. Estupro com violência presumida. Pena definitiva fixada em 6 anos de reclusão. Pena-base estipulada no mínimo legal. Ausência de fundamentação concreta para a fixação de regime inicial mais gravoso. Incidência dos enunciados 440 da Súmula do STJ e 718 e 719 da Súmula do STF. Constrangimento ilegal caracterizado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 27/7/2012, ao julgar o HC 111.840/ES, por maioria, declarou incidenta
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