(DOC. VP 175.3664.0004.5200)
STJ. Processual civil. Servidor público. Fepasa. Prescrição. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Alegação de ofensa a enunciado sumular. Descabimento de apreciação em recurso especial. Dissídio jurisprudencial. Alínea «c». Não demonstração.
«1. Hipótese em que o Tribunal local julgou extinta a presente Ação ao reconhecer a prescrição do fundo de direito. 2. A insurgente restringe-se a alegar genericamente ofensa à citada norma sem, contudo, demonstrar de forma clara e fundamentada como o aresto recorrido teria violado a legislação federal apontada. Incide na espécie, por analogia, o princípio estabelecido na Súmula 284/STF. 3. No tocante à violação da Súmula 85/STJ, esclareço que o apelo nobre não constitui
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