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(DOC. VP 175.3664.0004.4600)

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Auxílio-acidente. Embargos à execução. Aposentadoria. Cumulação de benefícios. Matéria não tratada na fase de conhecimento. Ausência de impugnação direta, inequívoca e efetiva ao fundamento central do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Recurso de que não se conhece.

«1. Na hipótese dos autos, a Corte local, ao dirimir a controvérsia, assentou que durante o processo de conhecimento a autarquia nada aventou a respeito da percepção simultânea dos benefícios, «deixando formar o título que concedeu o auxílio-acidente para, somente depois, em sede de execução, noticiar o outro benefício» (fl. 79, e/STJ). 2. A ausência de impugnação direta, inequívoca e efetiva ao fundamento central do acórdão recorrido, que, por si só, é suficiente para m

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