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(DOC. VP 175.3664.0003.9800)

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço. Atividade especial. Exposição a ruído. Necessidade de laudo técnico.

«1. O entendimento adotado no acórdão recorrido destoa da jurisprudência do STJ, a qual é firme no sentido de que o reconhecimento da exposição ao agente nocivo ruído só se dá através de laudo pericial; caso contrário, não é possível o reconhecimento do labor em condição especial. 2. Recurso Especial provido.»

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