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(DOC. VP 175.3664.0001.3800)

STJ. Processual civil e administrativo. Revalidação de diploma estrangeiro. Documento redigido em língua estrangeira desacompanhado da respectiva tradução juramentada. Órgão julgador que não vê obstáculo para a sua compreensão. Validade não contestada pela parte adversa. Documento com eficácia de prova. Aplicação do princípio pas de nulitté sans grief.

«1. De acordo com julgado desta Corte, «Em se tratando de documento redigido em língua estrangeira, cuja validade não se contesta e cuja tradução não é indispensável para a sua compreensão, não é razoável negar-lhe eficácia de prova. O CPC, art. 157, como toda regra instrumental, deve ser interpretado sistematicamente, levando em consideração, inclusive, os princípios que regem as nulidades, nomeadamente o de que nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prej

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