(DOC. VP 175.3624.1007.4500)
STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação insuficiente. Ordem concedida.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. Embora a decisão que converteu a prisão em flagrante em custódia preventiva mencione, além de argumentos como a «nocividade do delito» em tese cometido e a «necessidade de apuração da vida pregressa» do réu, a
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