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(DOC. VP 175.3624.1007.0700)

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo. Inadequação. Tráfico de drogas. Regime prisional. Tema não debatido na origem. Supressão de instância. Flagrante ilegalidade apta a autorizar a atuação excepcional desta corte. Modo mais gravoso fixado com base na gravidade abstrata e na hediondez do delito. Súmula 440/STJ. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Possibilidade. Preenchimento dos requisitos legais. Apelo em liberdade. Possibilidade. Regime aberto. Manutenção da prisão cautelar. Falta de razoabilidade. Writ não conhecido. Concessão da ordem, de ofício.

«1. Na via estreita do habeas corpus, não é possível a análise por esta Corte das teses não debatidas na instância ordinária, sob pena de incorrer em supressão de instância. Entretanto, sendo manifesto o constrangimento ilegal suportado pelo indivíduo, o Superior Tribunal de Justiça vem admitindo a concessão da ordem, de ofício. 2. Hipótese em que é flagrantemente ilegal a imposição do regime mais gravoso (fechado) com fundamento na hediondez e na gravidade abstrata do delit

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