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(DOC. VP 175.3624.1006.5500)

STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico de drogas. Causa de diminuição de pena do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Quantidade e variedade da droga utilizada para modular a fração de redução. Possibilidade. Regime prisional. Pena inferior a quatro anos. Réu primário e circunstâncias judiciais favoráveis. Modo aberto. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Possibilidade. Writ não conhecido. Manifesta ilegalidade verificada. Ordem concedida de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. A teor do disposto no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidam

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