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(DOC. VP 175.2800.2424.1462)

TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de Obrigação de Fazer. Cumprimento de sentença. Auxílio-moradia. Restituição de valores descontados indevidamente dos vencimentos do policial militar a título de Imposto de Renda. Decisão agravada que determinou a intimação do Estado do Rio de Janeiro para que este apresentasse os contracheques e as declarações do Imposto de Renda do autor, referentes ao período debatido, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitados a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Insurgência do ente público sustentando que os documentos em questão se encontram disponíveis ao demandante e deveriam acompanhar a petição inicial. Pretensão que merece prosperar. Documentos necessários para análise do valor executado. Aviso Conjunto TJ/COJES 15/2017 desta Corte de Justiça que no seu item 34, entendeu ser do autor o ônus de juntar aos autos os contracheques e as declarações de Imposto de Renda, a fim de comprovar o desconto dos valores que pretende ver restituídos. Precedentes jurisprudenciais. Reforma da decisão. Recurso provido.

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