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(DOC. VP 175.2472.7004.2900)

STJ. Seguridade social. Embargos declaratórios. Restituição de parcelas previdenciárias pagas por força de antecipação de tutela. Verba alimentar recebida de boa-fé pela segurada. Efeitos infringentes. Admissibilidade excepcional que não se vislumbra na hipótese.

«1. De acordo com o CPC/1973, art. 535, os embargos declaratórios são cabíveis nas hipóteses de haver omissão, contradição ou obscuridade na decisão prolatada. Não pode tal meio de impugnação ser utilizado como forma de se insurgir quanto à matéria de fundo, quando esta foi devidamente debatida e discutida no acórdão embargado. Precedentes. 2. O pagamento realizado a maior, que o INSS pretende ver restituído, foi decorrente de decisão judicial suficientemente motivada, anter

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