(DOC. VP 175.2472.7001.9900)
STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Requisitos. CPC/2015, art. 1.022. Existência de omissão. Contribuição previdenciária. Metodologia para aferição indireta do valor da mão de obra na construção civil. Necessidade de considerar a área construída. Incidência do Lei 8.212/1991, art. 33, § 4º. Inaplicabilidade da instrução do art. 600, I, da in mps/srp 3/2005. Concessão de efeitos infringentes.
«1. Os embargos declaratórios, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, e seus incisos, são cabíveis quando houver: a) obscuridade; b) contradição; c) omissão no julgado, incluindo-se nesta última as condutas descritas no art. 489, § 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida; ou d) o erro material. 2. Observa-se, no julgado, omissão quanto à alegativa de que na hipótese não se discute a possibilidade ou não de se utilizar aferição indireta, mas a forma de aferi�
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