(DOC. VP 175.2472.7000.8700)
STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Administrativo. Ação rescisória. Aresto impugnado que não reconheceu violação literal a dispositivo legal. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Aplicação do óbice da Súmula 283/STF. Ausência de prequestionamento do art. 5º da LINDB. Incidência da Súmula 211/STJ. Acórdão recorrido fundamentado em norma de direito local. Leis estaduais 1.386/51, 4.819/58 e 200/74. Incidência, por analogia, da Súmula 280/STF. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de om
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