(DOC. VP 175.2181.9000.3300)
TRT2. Seguridade social. Servidor público. Aposentadoria Compulsória. Empregado Público. Aplicabilidade do CF/88, art. 40, § 1º, II. Não obstante o reclamante ter sido contratado pelo regime celetista, a ruptura do contrato de trabalho, conforme previsto no CF/88, art. 40, § 1º, II, é medida que se impõe a toda a Administração Pública Direta e Indireta, como é o caso da recorrida. Recurso ordinário a que se nega provimento.
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